A decisão de encerrar o matrimônio muitas vezes passa pelo processo de partilha de bens entre o casal, e com isso muitas dúvidas podem surgir, dentre elas se a previdência privada entra na partilha de bens.
Por isso, preparamos o conteúdo para mostrar quais são os tipos de previdência privada e em quais casos ela entra na partilha de bens. Acompanhe.
Definida como um fundo para a aposentadoria, que não está ligada ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, a construção da previdência privada, quando bem gerenciada, gera uma renda extra para somar-se a aposentadoria oficial.
Como em outros fundos de investimento, ela também possui suas taxas de administração e performance, além disso, também cobram as chamadas taxas de carregamento – percentuais cobrados pelas movimentações realizadas nos planos de previdência privada – o que deve ser considerado na hora de escolher o fundo previdenciário ideal.
A previdência privada chamada complementar é categorizada por fundos abertos e fechados para completar a aposentadoria.
Elas não possuem fins lucrativos, disponibilizadas apenas para algumas empresas, as chamadas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, responsáveis por administrar o fundo de pensão que compõem a previdência citada aqui.
Portanto, não é permitido que a modalidade de previdência fechada seja resgatada pela vontade de uma das partes em uma partilha de bens, pois considera o equilíbrio financeiro de todo sistema do fundo previdenciário.
Haja vista que a inclusão do regime de bens de cada participante no cálculo acabaria desestabilizando o fundo.
Contudo, a previdência privada empresarial pode ser comparada com uma pensão, uma fonte de renda que ocorre exclusivamente em casos de aposentadoria, morte ou incapacidade do envolvido, proibida de integrar o salário. Semelhante a um benefício ofertado pela empresa a seus funcionários, eles se transformam em recebimentos mensais na época da aposentadoria.
Previdência Privada Aberta
A previdência privada aberta é a mais comum está sempre disponível ao cidadão em bancos tradicionais e seguradoras. Inicialmente, a Previdência Privada Aberta se assemelha a modalidade fechada no que se refere à segurança no pagamento decorrente de aposentadoria, morte e incapacidade. Porém, ela não está ligada somente aos eventos citados, ela pode ser objeto de partilha matrimonial.
Os fundos de previdência aberta são comercializados por entidades autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que conta com várias possibilidades de negociação e com a possibilidade de resgates antecipados.
plano através de uma instituição financeira ou seguradora. Elas são oferecidas no mercado sob duas formas:
A previdência aberta é partilhável em casos de divórcios de casamentos regidos pela comunhão parcial ou universal de bens, tendo em vista a sua natureza de investimento, ao passo que a previdência privada empresarial não entra na partilha.
Caso os valores aplicados em entidades abertas de previdência privada formem patrimônio eles podem ser resgatados livremente após a carência contratual, portanto, devem ser partilhados conforme as regras do regime de bens.
Por fim, é fundamental contar com a orientação de um advogado para que a escolha da previdência privada não prejudique nenhuma das partes em um matrimônio em uma possível separação de bens, e isso se aplica também aos casais que vivem em união estável. Uma boa orientação também evita que a previdência privada aberta seja usada para a blindagem de recursos financeiros.
Na Praisce Capital você conta com uma assessoria especializada para escolher a melhor opção de fundo previdenciário e demais aplicações financeiras e evitar desavenças em uma partilha de bens.
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