A decisão de encerrar o matrimônio muitas vezes passa pelo processo de partilha de bens entre o casal, e nisto muitas dúvidas podem surgir, dentre elas se a previdência privada entra nesta partilha de bens.
Por isso, preparamos este conteúdo para mostrar quais são os tipos de previdência privada e em quais casos ela entra na partilha de bens. Acompanhe.
Quais são os tipos de previdência privada?
A previdência privada, comumente conhecida como complementar possui duas modalidades diferentes: aberta e fechada. Para saber qual a mais adequada para você é importante conhecer um pouco sobre as diferenças entre elas.
Previdência privada fechada
Esta modalidade de previdência é conhecida como fundo de pensão e oferecida exclusivamente por entidades a um grupo fechado de pessoas. Pode ser disponibilizada por empresas à funcionários ou por entidades de classes e associações aos seus associados.
Por ser uma modalidade sem fins lucrativos com finalidade característica principal de aposentadoria, esta forma de contratação não permite resgates antecipados, pois estes
poderiam gerar desequilíbrio financeiro nos fundos. Desta forma, o titular deste tipo de plano, só têm acesso aos recursos investidos apenas no momento de opção de aposentadoria ou invalidez, descaracterizando o plano como sendo de natureza de investimentos.
Assim portanto, os planos de previdência contratados na modalidade fechada não compõem a partilha de bens na dissolução de matrimônio.
Previdência Privada Aberta
As previdências contratadas na modalidade aberta inicialmente possuem objetivo comum às de modalidade fechada, pois visam aportes de valores a fim de garantir uma reserva futura, porém este tipo de contratação pode ser realizado por qualquer pessoa com possibilidades de resgates antecipados.
Este tipo de previdência é gerido por seguradoras autorizadas pela SUSEP- Superintendência de Seguros Privados e pode ser distribuído por parceiros autorizados por estas cias para comercialização.
Atualmente o mercado disponibiliza duas formas de contratação de previdência aberta, são elas:
Por estarem disponíveis aos cidadãos de forma livre para contratação e permitirem resgates durante o período de aportes do plano, estas modalidades são equiparada à investimentos e portanto entram na divisão de bens no caso de dissolução matrimonial.
É fundamental contar com a orientação de um especialista para fazer a contratação de um plano de previdência que melhor se adequa às suas necessidades e conhecer as ferramentas que podem ser utilizadas para blindagem patrimonial em casos de divórcio ou dissolução de união estável.
Na Praisce Capital você conta com esta assessoria completa composta por especialistas capacitados para te orientar em quais as melhores ferramentas para construir e blindar o seu patrimônio.
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